Transmissão de propriedade
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Quais os procedimentos para emissão de nota fiscal na transmissão de propriedade de mercadoria remetida anteriormente a titulo de demonstração?

Por ocasião da venda efetiva do produto e para fim de transmissão de propriedade, o estabelecimento adquirente da mercadoria deverá:

a) emitir nota fiscal em nome do estabelecimento vendedor, na qual será consignada como natureza da operação a expressão “Retorno simbólico de mercadoria em demonstração” - CFOP 5.913 - sem destaque do IPI, mencionando-se, ainda, no campo “Informações Complementares” o número, a série, se adotada, a data da emissão e o valor da nota fiscal pela qual foi a mercadoria recebida em seu estabelecimento;

b) escriturar a nota fiscal mencionada na letra “a” no Livro Registro de Saídas, nas colunas sob o título “IPI - Valores Fiscais - Operações sem Débito do Imposto”;

c) lançar a nota fiscal de venda emitida pelo estabelecimento transmitente, comentada no parágrafo seguinte (“b”), no Livro Registro de Entradas, nas colunas sob o título “IPI - Valores Fiscais - Operações sem Crédito do Imposto - Outras”.

O estabelecimento vendedor deverá:

a) registrar a nota fiscal de retorno simbólico emitida pelo estabelecimento adquirente, no Livro Registro de Entradas, nas colunas sob o título “IPI - Valores Fiscais - Operações sem Crédito do Imposto - Outras”;

b) emitir nota fiscal em nome do estabelecimento adquirente, como destinatário, mencionando-se:

b.1) no campo “Natureza da Operação”, a expressão “Transmissão de propriedade de mercadoria remetida em demonstração”;

b.2) no campo “CFOP”, o código 5.101 (operação interna) ou 6.101 (operação interestadual);

b.3) no campo “Informações Complementares”, a indicação do número, da série, se adotada, da data da emissão e do valor da nota fiscal emitida por ocasião da remessa para demonstração, com menção de que o IPI foi lançado nessa nota fiscal;

c) registrar a nota fiscal referida na letra “b” no Livro Registro de Saídas, nas colunas sob o título “IPI - Valores Fiscais - Operações sem Débito do Imposto – Outras.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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