Transporte iniciado em outro Estado
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Empresa paulista de transporte de cargas, quando iniciar o frete em outro estado, como faz para emitir o Conhecimento de Transporte?

O Convenio ICMS 25/1990 com aplicação no âmbito nacional, dispensa a emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga pelo transportador em relação ao serviço iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde está inscrito.

Contudo, optando pela emissão do CTRC, este não deve conter o destaque do ICMS, conforme orientações do fisco paulista em Resposta a Consulta 822/1991, expedida pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Orientamos que o referido documento seja escriturado no livro Registro de Saídas do ICMS colunas Documentos Fiscais e Observações indicando nesta a circunstancia de que o ICMS foi pago ao Estado de inicio do transporte. Com a utilização do CFOP 6.932 na GIA ficará evidente que o imposto não é devido para o Estado de São Paulo.

Fundamento legal: citado no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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