Transporte iniciado em outro Estado
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Transportadora paulista presta serviço iniciado em outro Estado como deve emitir o CTRC?

O Convenio ICMS 25 de1990 dispensa a emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga quando o serviço é iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde está inscrito o prestador.
Isto porque, nesta hipótese o ICMS deve ser pago ao Estado onde tem início o serviço de transporte.

Contudo, a transportadora pode optar pela emissão do referido documento, no qual não deve conter o destaque do ICMS, conforme orientações do fisco paulista manifestada em consulta administrativa. O CFOP adequado que retrata essa atividade é 6.932.

Orientamos que o referido documento seja escriturado no livro Registro de Saídas do ICMS colunas “Documentos Fiscais” e “Observações”, indicando nesta última a circunstancia de que o ICMS foi pago ao Estado de inicio do transporte.

Fundamento legal: em Resposta a Consulta nº 822/1991e artigo 36, II, “a” RICMS/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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