Transporte intermunicipal – CFOP a ser indicado
Voltar

Qual o CFOP a ser indicado no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas emitido por  transportadora paulista na prestação interestadual, quando o tomado do serviço está em São Paulo?

A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São já se manifestou no sentido de que a prestação de serviço de transporte interestadual é aquela em que os pontos inicial e final do trajeto/itinerário estão situados dentro do território de mais de um Estado.

Portanto, o Código Fiscal de Operações e Prestações a ser indicado no CTRC é 6.352 (tomador industrial) ou 6.353 (tomador comercial).

Entretanto, para fim de escrituração do serviço no livro Registro de Entradas do  estabelecimento tomador recomenda-se o uso do código CFOP 1.352/1.353 (conforme o caso), uma vez que esse código fiscal refere-se ao critério de inicio da prestação de serviço.

Fundamento legal: Resposta a Consulta 588/2005.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•