Haverá tributação de ICMS nas prestações de serviço de transporte de livros, jornais e periódicos?
Não, pois o benefício da imunidade ampara a operação e a prestação de serviço de transporte de livros, jornais e periódicos.
Fundamento: 7º, XIII do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO