Transporte por ônibus fretado
Voltar

Quando a empresa fornece transporte através de ônibus fretado pode ser descontado o valor de 6% de VT do Funcionário?

O art. 33 do Decreto nº 95.247/87 assegura os benefícios da legislação ao empregador que, por meios próprios ou contratados com terceiros, proporcionar aos seus trabalhadores o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em veículos adequados ao transporte coletivo, inclusive em caso de complementação do Vale-Transporte, podendo, dessa forma, efetuar o desconto a titulo de vale-transporte (6%).

O disposto no artigo acima citado não será aplicado nas contratações de transporte diretamente com empregados, servidores, diretores, administradores e pessoas ligadas ao empregador.

Portanto, sendo o contrato feito diretamente entre a empresa do fretado com a empresa do empregado tal valor não integrará o salário do empregado e poderá ocorrer o desconto de 6%. Contudo, se o contrato com a empresa do fretado foi feita diretamente com o empregado, este será considerado salário in natura e integrará a remuneração do empregado para todos os fins.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•