Transportes para zonas portuárias
Voltar

É isento de ICMS os serviços de transportes de mercadorias com destino à zonas portuárias?

Esclarecemos que, a prestação de serviço de transporte de mercadoria, desde o exportador até o local de embarque, situado em território nacional, configura prestação de serviço tributado pelo ICMS, uma vez que seus efeitos (início e término) de dão dentro do País.

Contudo o artigo 149, anexo I do RICMS-SP concede isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação, quando esta for transportada desde o estabelecimento de origem, situado no território paulista, até: I - o local de embarque para o exterior;

II - o local de destino no exterior;
III - recinto ou armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior.

Base Legal: artigo 149, anexo I do Decreto n.º 45.490/2000 - RICMS/SP

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•