Há obrigatoriedade de inscrição na Prefeitura onde ocorre o transporte quando realizado por transportadora de outro Município?
Com fundamento na LC 116/2003, as prestações realizadas no âmbito de um mesmo Município são tributadas pelo ISS.
Tratando-se de atividade eventual, é possível a emissão de Nota Fiscal de Serviço autorizada pela Prefeitura onde se localiza a empresa, para amparar o fato gerador que ocorre em outro Município.
Ocorrendo habitualidade na prestação do serviço, e com fundamento no artigo 4º da referida lei, recomendamos que o contribuinte procure adaptar-se à legislação vigente na região, com relação a inscrição municipal, solicitação de autorização para a confecção de documentos fiscais autorizados pela Prefeitura local, adoção de livros fiscais e cumprimento de obrigações acessórias.
Fundamento legal: artigos 1º, 3º, inciso XIX e 4º da LC 116/2003.
FONTE: Consultoria CENOFISCO