Treinamento de estagiário
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Empresa convoca empregado/estagiário a treinamento fora do horário de trabalho, é obrigada a pagar como horas extras?    
Esclarecemos que ocorrem duas situações distintas no caso de empregado e de estagiário.
Todo o período em que o empregado permanece à disposição do empregador deve ser remunerado. Assim, cursos e treinamentos realizados fora do horário de trabalho contratual terão o período correspondente remunerado como jornada extraordinária, com adiciona de, no mínimo, 50%.
Art. 59 CLT
O estagiário não é empregado e, portanto, não pode realizar horas extras. Todas as atividades realizadas devem estar previstas no Termo de Compromisso de Estágio. Assim, entendemos que cursos e treinamentos devem ser efetuados dentro do horário previsto no Termo de Compromisso de Estágio.

Entendemos que o pagamento de parcelas trabalhistas, como horas extras, ao estagiário, poderá descaracterizar o estágio e estabelecer o vínculo empregatício.
Lei nº 11.788-2008

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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