Empresa fornece vale-transporte para o funcionário e descobre que ele esta vendendo os vales e fazendo uso de outro meio de transporte para se locomover até o trabalho quais implicações legais podem ocorrer para empresa? Quais medidas a empresa deve tomar diante de tal situação?
VT Uso indevido - Falta grave
Para o exercício do direito de receber o Vale-Transporte o empregado informará ao empregador, por escrito:
- seu endereço residencial;
- os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa.
A informação deverá ser atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias acima mencionadas, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.
O beneficiário firmará compromisso de utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa e a utilização indevida do VT constituirá falta grave.
Logo, se o empregado não necessita do benefício do VT para promover o seu deslocamento de casa-trabalho e deste para aquele, então o empregador não estará obrigado por lei a concedê-lo.
Por fim, reiteramos: o que a empresa pode fazer sobre a questão é emitir comunicado geral sobre a correta utilização do Vale Transporte, citando a legislação, bem como alertar que a constatação de irregularidades poderá acarretar a dispensa por justa causa.
“Vale-transporte - Deslocamento por veículo próprio - Segundo dispõe o art. 3º do Decreto nº 95.247/87, o benefício do vale transporte é destinado apenas aos trabalhadores que se utilizam do transporte público. Assim, tendo o trabalhador admitido que se deslocava para o trabalho através de veículo próprio, por certo não fará jus ao benefício.” (TRT 15ª Região - Proc. 15490/00 - (15540/02) - 1ª Turma - Rel. Juiz Lorival Ferreira dos Santos - DOESP 22.04.2002 - p. 47)
Com efeito, nada impede que a empresa, depois de averiguar e constatar a fraude do empregado suspender a concessão do benefício, tendo em vista que o mesmo não está sendo utilizado em conformidade com a legislação.
E mais, o empregador poderá utilizar os meios disciplinares para reeducar a conduta faltosa do trabalhador. ou seja, poderá aplicar advertências e até suspensão disciplinar.
FONTE: Consultoria CENOFISCO