Empresa poderá ter mais que um relógio de ponto eletrônico? Qual o embasamento legal?
Esclarecemos primeiramente que o artigo 74 da CLT dispõe que os estabelecimentos com mais de 10 empregados, estarão obrigados a realizarem a marcação de ponto, seja ela por meio manual, mecânico ou eletrônico. Desta forma, a empresa poderá adotar quaisquer dos meios de marcação de ponto acima descritos, sendo facultativa a adoção da marcação de ponto eletrônica, todavia se a empresa se utilizar deste meio, deverá adaptar-se ao disposto na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, 1510/09.
Dito isto, informamos que a lei apesar de ser omissa, não veda a utilização de mais de um relógio de ponto eletrônico, podendo a empresa utilizar-se de quantos forem necessários para suprir sua demanda, desde que seja respeitado o acima explicado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO