Pode uma associação oferecer vaga de estágio voluntário sem o pagamento de bolsa estagio? O que seria outra forma de contraprestação para um estagiário voluntário? O conhecimento/experiência que a nossa associação estará repassando para os voluntários seria uma forma de contraprestação?
O estágio somente poderá não ser remunerado em se tratando de estágio obrigatório, ou seja, aquele definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Contraprestação é algo que a empresa daria ao estagiário em troca da atividade que seria exercida por ele, como por exemplo, uma cesta básica, assistência médica, porém, não entendemos ser conhecimento/experiência uma forma de contraprestação.
Base Legal Lei nº11.788/08.
FONTE: Consultoria CENOFISCO