Vale transporte em dinheiro
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Empresa pode pagar o valor de vale transporte em dinheiro ao estagiário?

É vedado ao empregador substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, conforme disposto no art.5º do Decreto 95247/87 que regulamenta a concessão do vale transporte.

Assim, mesmo que haja previsão em instrumento coletivo, a empresa que optar em conceder o benefício em dinheiro, poderá ser contestada pela fiscalização trabalhista e o empregado incorrer do direito junto à Justiça.

O art.458 da CLT considera ainda, que os benefícios pagos em dinheiro, em discordância da legislação específica, é salário in natura para todos os efeitos trabalhista e previdenciário.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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