Empresa pode pagar o valor de vale transporte em dinheiro ao estagiário?
É vedado ao empregador substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, conforme disposto no art.5º do Decreto 95247/87 que regulamenta a concessão do vale transporte.
Assim, mesmo que haja previsão em instrumento coletivo, a empresa que optar em conceder o benefício em dinheiro, poderá ser contestada pela fiscalização trabalhista e o empregado incorrer do direito junto à Justiça.
O art.458 da CLT considera ainda, que os benefícios pagos em dinheiro, em discordância da legislação específica, é salário in natura para todos os efeitos trabalhista e previdenciário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO