Valor cobrado pela instalação
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Na venda de uma máquina, o vendedor assumiu a responsabilidade pela instalação. Sobre o valor cobrado pela instalação será tributado ICMS ou ISS?

A importância cobrada a título de montagem ou instalação de máquinas, aparelhos, equipamentos ou qualquer outra mercadoria, quando o estabelecimento remetente/vendedor assumir contratualmente a obrigação de entregar montados ou instalados, para perfeito funcionamento, comporá a base de cálculo do ICMS.

O valor acrescido à operação em razão da montagem e/ou instalação da mercadoria deverá compor o valor da mercadoria. Neste caso, poderá constar no campo “Outras Despesas Acessórias” e, somado ao valor total do documento fiscal emitido pela venda, será tributado pelo ICMS.

O ISS incidirá apenas na prestação de serviços de montagem ou instalação quando estas não fizerem parte do valor da venda da mercadoria.

Por exemplo, se um consumidor adquire uma máquina numa loja e, posteriormente, contrata os serviços de instalação de um determinado prestador de serviços, o ISS incidirá sobre o valor cobrado pelo prestador em razão da instalação da máquina.

Base legal: art. 37, § 1º, item 5, do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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