Qual o valor mínimo para recolhimento de contribuição previdenciária pela GPS?
A Resolução INSS/DC nº 39/00 estabelece o valor mínimo de R$ 29,00 para recolhimento de contribuição previdenciária na rede arrecadadora, a partir de 01/12/2000.
Se o valor a recolher na competência for inferior ao valor mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação, este deverá ser adicionado ao devido na competência seguinte e assim sucessivamente, até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento, observando o seguinte:
a)ficam sujeitos aos acréscimos legais, os valores não recolhidos a partir da competência em que for alcançado o valor mínimo;
b)o valor acumulado deverá ser recolhido em documento de arrecadação com código de recolhimento da mesma natureza;
c)não havendo, na competência em que foi atingido o valor mínimo, outro recolhimento sob o mesmo código de pagamento, o valor acumulado poderá ser adicionado a recolhimento a ser efetuado em documento de arrecadação com código de pagamento diverso.
O valor devido decorrente de recolhimento efetuado a menor, cujo principal acrescido de juros e multa de mora não atingir ao mínimo estabelecido, será adicionado ao valor devido na próxima competência.
Assim, o contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os próximos futuros recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO