Vale transporte deve ser pago o valor da condução ou pode ser pago também o valor de integração que sai mais barato?
Informamos o vale transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Portanto, o empregador está obrigado na concessão do vale transporte ao empregado tantos quantos forem necessários para o transporte residência-trabalho e vice versa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO