Valores pagos a entidade de previdência privada
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Contribuinte que adere a Programa de Demissão Voluntária (PDV) e, na mesma ocasião, resgata valores pagos a entidade de previdência privada da empresa da qual fazia parte, pode considerar os valores do resgate da previdência também isentos?

Ainda que recebidos por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV), os resgates de previdência privada, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, quando não optante pela tributação exclusiva. No entanto, exclui-se da incidência o valor do resgate das contribuições, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade de previdência privada, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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