Concessionária paulista adquire veículos novo de outra concessionária, também paulista, que já recebeu o produto com ICMS retido na fonte pelo fabricante. Como será a revenda do produto ao consumidor final?
Os veículos novos relacionados no artigo 301 do Regulamento do ICMS/2000, estão sujeitos ao recolhimento do ICMS por substituição tributária pelo fabricante ou importador, e alcança a saída promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor varejista.
Significa dizer que a revenda pelo comerciante seguinte dá início a uma nova fase de tributação pelo ICMS, o qual deve ser calculado mediante a aplicação da alíquota correspondente a 12%, e destacado normalmente na nota fiscal relacionada à operação.
Entendemos possível o credito do imposto calculado mediante a aplicação do mesmo percentual sobre o valor de compra, com fundamento no principio da não cumulatividade.
Fundamento legal: artigos 54, § 3, item 3, 59, 61 e 301 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO