Vencimentos das férias
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Funcionária que se afastou por auxilio doença e depois o afastamento se estendeu por auxilio maternidade. Nesse meio tempo venceram férias em dobro para ela. Nesse caso é devido o pagamento de férias em dobro? Como eu devo preceder para que seja feito o documento das férias sem pagamento de férias em dobro?

Após o retorno de licença maternidade deverá ser concedido o aviso de férias, para que as mesmas não sejam remuneradas em dobro, pois no momento em que o empregado se afastou por auxílio doença, impossibilitou a concessão de referidas férias no momento oportuno pelo empregador, desta forma, diante da falta de dispositivo legal, de forma preventiva, orientamos que à partir do retorno apto do empregado ao trabalho, o empregador deverá avisá-lo com antecedência mínima de 30 dias e posteriormente colocá-lo de férias, para que a empresa não seja penalizada pela demora da concessão de período já vencido de férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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