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O estabelecimento industrial que vender um bem do Ativo Imobilizado deve destacar o IPI na nota fiscal? O fato gerador do IPI é a saída de mercadoria do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Os bens integrados no Ativo Imobilizado do estabelecimento não são mercadorias, visto que sua primeira característica não é a comercialização, mas bem que compõe o patrimônio do estabelecimento, sem a característica de mercancia. Portanto, na eventual venda de um bem do Ativo Imobilizado, o estabelecimento industrial deverá destacar o IPI, se esse bem foi fabricado por ele ou importado diretamente do exterior. Reiterando, o fato gerador do IPI ocorre se há a saída de produto industrializado pelo estabelecimento ou por ele importado do exterior. Fundamento legal: arts. 1º, 2º, 9° e 38, III, todos do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. |