Venda de ativo imobilizado
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O estabelecimento industrial que vender um bem do ativo imobilizado deve destacar o IPI na nota fiscal?

O fato gerador do IPI é a saída de mercadoria do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Portanto, na eventual venda de um bem do ativo imobilizado, o estabelecimento industrial deverá destacar o IPI, somente se esse bem foi fabricado por ele ou importado diretamente do exterior. Entretanto, a legislação exclui a incidência do IPI quando os bens, fabricados ou importados pelo estabelecimento industrial, forem desincorporados do ativo imobilizado, após decorridos 5 anos de sua incorporação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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