Venda de bem do ativo imobilizado do estabelecimento industrial
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O estabelecimento industrial que vender um bem do ativo imobilizado deve destacar o IPI na nota fiscal?

O fato gerador do IPI é a saída de mercadoria do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Os bens integrados no Ativo Imobilizado do estabelecimento não são mercadorias, visto que sua primeira característica não é a comercialização, mas bem que compõe o patrimônio do estabelecimento, sem a característica de mercancia.

Portanto, na eventual venda de um bem do Ativo Imobilizado, o estabelecimento industrial deverá destacar o IPI, se esse bem foi fabricado por ele ou importado diretamente do exterior.

Reiterando, o fato gerador do IPI ocorre se há a saída de produto industrializado pelo estabelecimento ou por ele importado do exterior.
Entretanto, respeitado o prazo prescricional para exigência do tributo, a legislação do IPI prevê a inocorrência de fato gerador do imposto, quando os bens, fabricados ou importados pelo estabelecimento industrial, forem desincorporados do Ativo Imobilizado após decorridos 5 (cinco) anos de sua incorporação.

Fundamento legal: artigos 1o, 2º, 9o e 38, III do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto 7.212/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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