Venda de estabelecimento comercial
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Há incidência do ICMS na venda de estabelecimento comercial?

O ICMS é um imposto de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e na prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação.

Nos termos do art. 2º, I, do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, o imposto incide na saída física de mercadoria a qualquer título.

Dessa maneira, analisando as disposições relativas à venda de estabelecimentos decorrentes de fusão, cisão, transformação ou incorporação, teremos a ocorrência de fato gerador do ICMS se em um desses eventos ocorrer a circulação “física” de mercadorias. Isso porque é necessária a efetiva “circulação” da mercadoria para que ocorra o fato gerador do imposto.

A simples negociação de bens e mercadorias contidos no estabelecimento não leva, necessariamente, à sua circulação. Os referidos bens e mercadorias poderão ficar no mesmo estabelecimento, sem sofrer movimentação, e passar a pertencer a outra pessoa jurídica. A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo manifestou entendimento, nesse sentido, por intermédio da Resposta à Consulta nº 496/1981.
 
FONTE: Consultoria CENOFISCO

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