Venda interestadual para não contribuinte
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Qual o procedimento a ser adotado na revenda interestadual de mercadoria adquirida com ICMS retido na fonte?

Na revenda de mercadoria para não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado, o ICMS não deve ser destacado no documento fiscal, uma vez que o Estado de São Paulo já recebeu toda a carga tributária do imposto incidente sobre este produto, em momento anterior.

Nesta operação sugerimos a emissão do documento fiscal com o CFOP 6.108.

Fundamento legal: artigo 274 do Regulamento do ICMS/Sp, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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