Venda interestadual para não contribuinte
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Há beneficio fiscal na venda interestadual de pedra britada com destino á consumidor final não contribuinte do ICMS?

Na saída interna de pedra britada, a base de cálculo do ICMS é reduzida em 33,33% do valor da operação, independentemente da condição do destinatário adquirente: comerciante, industrial, ou consumidor final.

Contudo, tratando-se de saída interestadual, o beneficio da redução na base de cálculo do ICMS também é aplicável exclusivamente quando o destinatário não é contribuinte do ICMS no Estado de destino da mercadoria.

Fundamento legal: artigo 51, parágrafo único item 1 e artigo 14 do Anexo II do RICMS/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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