Há beneficio fiscal na venda interestadual de pedra britada com destino á consumidor final não contribuinte do ICMS?
Na saída interna de pedra britada, a base de cálculo do ICMS é reduzida em 33,33% do valor da operação, independentemente da condição do destinatário adquirente: comerciante, industrial, ou consumidor final.
Contudo, tratando-se de saída interestadual, o beneficio da redução na base de cálculo do ICMS também é aplicável exclusivamente quando o destinatário não é contribuinte do ICMS no Estado de destino da mercadoria.
Fundamento legal: artigo 51, parágrafo único item 1 e artigo 14 do Anexo II do RICMS/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO