Venda de mercadoria em BOX
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Para a venda de mercadorias em um BOX, é necessária a solicitação de inscrição estadual?

A Portaria CAT nº 116/93 dispõe sobre o tratamento aplicável às saídas de mercadorias para venda em feiras, exposições ou locais semelhantes.

Se o período de permanência no local for superior a 60 dias, deve ser solicitada a inscrição estadual de estabelecimento filial para o box, sendo que, quando da transferência da mercadoria para este local, será emitida nota fiscal com CFOP 5.151/5.152, conforme o caso (art. 2º da Portaria CAT nº 116/93).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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