Na venda para órgão público deve ser emitida somente a NF-e, ou também deve ser emitido o Cupom Fiscal?
Nas operações destinadas a órgãos públicos deve ser emitida a NF-e, obrigatoriamente. Em recente alteração feita no RICMS/2000, caso em que o contribuinte paulista fica dispensado da emissão do Cupom Fiscal por ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO