Venda para órgãos públicos
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Houve prorrogação para a emissão de NF-e na venda para órgãos públicos?

Para o contribuinte paulista o prazo de inicio da obrigatoriedade de utilização do novo documento não foi alterado (01.12.2010). Somente em relação a operação interna realizada por contribuinte localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal o referido prazo foi prorrogado para 01.04.2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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