Venda de produtos sujeitos a ICMS ST
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Como deve ser informada no Programa Gerador do DAS à receita auferida por indústria paulista, decorrente da venda de produtos sujeitos ao ICMS ST e sujeitos ao ICMS normal?

O valor do ICMS ST deve ser recolhido pela industrial diretamente ao Estado de São Paulo. Porém a receita decorrente da venda desses produtos deve ser informada em conjunto com a receita decorrente da venda de produtos não sujeitos ao ICMS ST (5.101).

Isto porque a receita corresponde a operação própria da empresa do Simples Nacional cujo ICMS deve ser pago em conjunto com os demais tributos que compõe o referido regime.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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