Como deve ser informada no Programa Gerador do DAS à receita auferida por indústria paulista, decorrente da venda de produtos sujeitos ao ICMS ST e sujeitos ao ICMS normal?
O valor do ICMS ST deve ser recolhido pela industrial diretamente ao Estado de São Paulo. Porém a receita decorrente da venda desses produtos deve ser informada em conjunto com a receita decorrente da venda de produtos não sujeitos ao ICMS ST (5.101).
Isto porque a receita corresponde a operação própria da empresa do Simples Nacional cujo ICMS deve ser pago em conjunto com os demais tributos que compõe o referido regime.
FONTE: Consultoria CENOFISCO