Venda de produtos sujeitos a substituição tributária
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Empresa varejista enquadrada no Simples Nacional pode realizar venda de produtos tributados pelo ICMS e produtos sujeitos a substituição tributária no mesmo talão de Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2?

O contribuinte do ICMS, que promove venda de produtos sujeitos à substituição tributária e de produtos cujo pagamento do ICMS é feito de acordo com as normas correspondentes ao regime de apuração ao qual está vinculado, deve providencia a confecção de Nota Fiscal de Venda a Consumidor série “D” em subsérie distinta para uso nas operações com produtos sujeitos ao recolhimento do ICMS por substituição tributária.

Fundamento legal: artigos 197, § 1º, item 3, “d” e 274, § 1º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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