Vendas para órgão público e NF-e
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Comércio varejista optante do Simples Nacional, revende produtos para contribuinte e para órgãos da administração pública, localizados em São Paulo e em outros Estados. A empresa está obrigada a emissão de NF-e para todas as operações?

Independentemente da atividade econômica exercida pelo contribuinte paulista, a partir de 1º de abril de 2011, os estabelecimentos que realizarem operações internas com mercadorias destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estarão obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica.
Na situação de o contribuinte não se enquadrar em outras situações de obrigatoriedade de utilização, a utilização da Nota Fiscal Eletrônica, ficará restrita as operações com a Administração Pública direta ou indireta.

Tratando-se de órgãos da administração pública localizado em outro Estado, a Nota Fiscal Eletrônica é exigida desde 01.12.2010.

A emissão de Nota Fiscal Eletrônica nas operações com órgãos públicos dispensa o contribuinte da emissão do Cupom Fiscal por Equipamento Eletrônico de Cupom Fiscal. Portanto, o contribuinte poderá emitir exclusivamente a NF-e.

Base legal: Portaria CAT 162/2008, artigo 7º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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