Vendas a varejo realizadas por estabelecimento industrial
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Como devem ser emitidos os documentos fiscais nas vendas realizadas na seção de varejo isolada, mantida nas dependências de estabelecimento industrial, cujo adquirente é pessoa física não contribuinte do ICMS?

Para o estabelecimento emitente de Cupom Fiscal, os valores apurados no Equipamento Emissor de Cupom Fiscal deve ser transportados para o “Mapa Resumo”, com o qual o estabelecimento fará a escrituração do livro Registro de Saídas conforme determina o artigo 24 e 25 da Portaria CAT 55/98.

Neste caso, observamos que o valor do IPI deve ser embutido no preço do produto, pois é elemento componente da base de cálculo do ICMS, uma vez que o adquirente é pessoa física consumidora final do produto.

Para fim de destaque do valor do IPI incidente sobre as vendas registradas no ECF, a princípio, p estabelecimento deve emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A a cada operação.

Entretanto, considerando a simplificação dos procedimentos, é permitida a emissão de uma única Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ao final do dia, exclusivamente para fim de destaque do IPI incidente sobre todos os produtos vendidos no período.

Tratando-se de estabelecimento emitente de Nota Fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados, fica dispensado da emissão do cupom fiscal, caso em que aquele documento também será emitido na seção isolada de venda no varejo, com destaque do valor do IPI a cada operação.

Fundamento legal: artigos 135 e 251 e § 3º alínea “d” do RICMS/2000 e Resposta a Consulta da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo 606/2000; artigo 392, inciso I, 396 artigo 408 do RIPI, Decreto 7.212/2010 e Decisão nº 159/00 do Ministério da Fazenda da Secretaria da Receita Federal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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