Vendedores externos
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Contratamos vendedores que trabalham externo, regime CLT, registrado em CTPS, eles deverão somente cumprir meta no final do mês, não realizaremos controle da jornada de trabalho, qual maneira correta de realizar esta anotação na CTPS e ficha de registro de empregado?

Informamos que a condição de exercer atividade externa incompatível com a fixação de horário deve ser anotada na ficha ou folha do livro de registro de empregados (parte de “Observações”), bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (parte de “Anotações Gerais”), não necessitando, portando de nenhum documento a parte. Porém, caso a empresa queira elaborar tal documento, não existe proibição legal.
 
Não há um texto padrão a ser seguido, ficando este a critério do empregador, porém, poderá ser anotado que este empregado está registrado conforme art.62 da CLT, dispensado do controle de jornada.
Contratamos vendedores que trabalham externo, regime CLT, registrado em CTPS, eles deverão somente cumprir meta no final do mês, não realizaremos controle da jornada de trabalho, qual maneira correta de realizar esta anotação na CTPS e ficha de registro de empregado?

Informamos que a condição de exercer atividade externa incompatível com a fixação de horário deve ser anotada na ficha ou folha do livro de registro de empregados (parte de “Observações”), bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (parte de “Anotações Gerais”), não necessitando, portando de nenhum documento a parte. Porém, caso a empresa queira elaborar tal documento, não existe proibição legal.
 
Não há um texto padrão a ser seguido, ficando este a critério do empregador, porém, poderá ser anotado que este empregado está registrado conforme art.62 da CLT, dispensado do controle de jornada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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