Verbas pagas em decorrência de sentença
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Empresa precisa gerar uma GFIP para o recolhimento referente à ação trabalhista, sendo que o FGTS já foi pago no acordo, ou seja, não precisará pagar novamente. Como enviar essa GFIP?

De acordo com o Manual SEFIP, versão 8.4, as verbas pagas em decorrência de sentença/acordo, dissídio coletivo e conciliação firmada perante as Comissões de Conciliação Prévia, cujas decisões forem proferidas a partir de 08/2005, requerem a entrega de GFIP/SEFIP distintas para o FGTS (código 660) e para a Previdência Social (código 650), em razão de envolverem competências diferentes. Ou seja, para um mesmo processo de reclamatória trabalhista, dissídio coletivo ou de conciliação prévia, o empregador/contribuinte deve entregar uma GFIP/SEFIP com código 660 para recolhimento exclusivo do FGTS e uma GFIP/SEFIP com código 650, em relação às verbas com incidência tanto para o FGTS quanto para a Previdência.

Portanto, no caso em tela, por não haver o recolhimento para o FGTS, deverá o empregador fazer a SEFIP com o código 650.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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