Verbas remuneratórias
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Empresa é obrigada a fazer o recolhimento do INSS sobre aviso prévio indenizado? E no recibo de férias, 1/3 de férias incide INSS. E na rescisão férias e horas extras incidem INSS?

A partir de 13/01/2009, data da publicação do Decreto 6.727/09 deverão ter a contribuição previdenciária sobre a parcela aviso prévio indenizado, que deverá ser somado com as demais verbas remuneratórias para a constituição da base de cálculo da contribuição.
Por seu turno, o 13º indenizado também sofrerá a cobrança da contribuição, porém será somado com o 13º rescisório para a constituição da base de cálculo em separado, como é de costume.
As férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho, inclusive o terço constitucional possuem incidência previdenciária. Contudo, as férias indenizadas em rescisão não possuem incidência previdenciária.
 
Tendo em vista que horas extras é remuneração, a mesma quando paga em rescisão terá incidência previdenciária.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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