Verbas rescisórias
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Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias em se tratando de contrato de experiência?

Nos termos do § 8º do art. 477 da CLT, o pagamento das parcelas devidas a título de rescisão contratual, deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso-prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento.

Na hipótese da letra “b”, se o 10º dia recair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Porém, caso o prazo do término do contrato seja inferior a 10 dias, a pagamento deverá ocorrer até o último dia do contrato, ou seja, prevalece o que for menor.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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