Quando se dissolve o vínculo desportivo do atleta profissional?
O vínculo desportivo do atleta com a entidade desportiva contratante tem natureza acessória ao respectivo vínculo trabalhista, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais:
a) com o término da vigência do contrato de trabalho desportivo; ou
b) com o pagamento da cláusula penal; ou ainda
c) com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial de responsabilidade da entidade desportiva empregadora prevista na Lei nº 9.615/98.
FONTE: Consultoria CENOFISCO