Vínculo desportivo
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Quando se dissolve o vínculo desportivo do atleta profissional?

O vínculo desportivo do atleta com a entidade desportiva contratante tem natureza acessória ao respectivo vínculo trabalhista, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais:

a) com o término da vigência do contrato de trabalho desportivo; ou
b) com o pagamento da cláusula penal; ou ainda
c) com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial de responsabilidade da entidade desportiva empregadora prevista na Lei nº 9.615/98.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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