Vinculo empregatício
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Dentro da cooperativa de trabalho como se configura o vínculo empregatício?

A cooperativa, não obstante os associados que a compõem, pode livremente contratar empregados, em relação aos quais iguala-se às demais empresas para os fins da legislação trabalhista e previdenciária, conforme determina o art. 91 da Lei nº 5.764/71.

Estará configurada a existência do contrato de trabalho todas as vezes em que uma pessoa física se obrigar a prestar serviços não eventuais a outro (pessoa física ou jurídica), estando a esta subordinada hierarquicamente e mediante o pagamento de uma contraprestação, a que denomina-se “Salário”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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