Processo n° 10925.000794/2006-37
Recurso n° 344216 Voluntário
Acórdão n° 2101-00.610 - 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 29 de julho de 2010
Matéria ITR
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa:
VTN DECLARADO - SUBAVALIAÇÃO.
A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN.
VTN - ARBITRAMENTO - TABELA SIPT.
A fixação do VTN, por meio de informações sobre preços de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei n° 9.393, de 1996.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO VTN.
Laudo técnico, baseado unicamente no valor contábil do imóvel, não pode ser aceito como prova para a alteração da glosa do VTN.
Recurso Provido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área declarada de reserva legal de 506,40 hectares, nos termos do voto da Relatoria.