Como implantar o PLR para ter validade lega, pode ser um plano com metas e valores diferentes por setor ou cargos?
Informamos o seguinte:
A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
- comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
- convenção ou acordo coletivo.
A lei permite que sejam incluídas, no instrumento de negociação, regras para o pagamento da participação nos lucros ou resultados, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:
- índice de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;
- programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.
Nota-se que sempre haverá a intervenção do sindicato.
O lucro distribuído entre os empregados, em consonância com os dispositivos constantes em lei, ou seja, mediante acordo com o sindicato da categoria, não terá natureza salarial e, portanto, estará isento do recolhimento de NSS e FGTS, bem como não servirá de base para férias e 13.º salário.
Base legal: Lei 10.101/2000 e Decreto 3048/99
FONTE: Consultoria CENOFISCO