Recibos de pagamento
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Na grande empresa os funcionários não assinam os recibos de pagamento. Como a empresa comprova o pagamento numa fiscalização? Qual a base legal?

Informamos o seguinte:

A lei faz exigência de contra recibo, quando o valor for pago em dinheiro, para que o empregado dê quitação em relação aos valores recebidos pelo mês de trabalho.

Contudo, se o pagamento do salário for efetuado mediante depósito bancário, o comprovante terá efeito de recibo, dispensando assinatura do empregado.

Base legal: artigo 464, parágrafo único da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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