Na grande empresa os funcionários não assinam os recibos de pagamento. Como a empresa comprova o pagamento numa fiscalização? Qual a base legal?
Informamos o seguinte:
A lei faz exigência de contra recibo, quando o valor for pago em dinheiro, para que o empregado dê quitação em relação aos valores recebidos pelo mês de trabalho.
Contudo, se o pagamento do salário for efetuado mediante depósito bancário, o comprovante terá efeito de recibo, dispensando assinatura do empregado.
Base legal: artigo 464, parágrafo único da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO