Recebimento de prêmio
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Empresa vai dar um veiculo de prêmio a um representante comercial, neste caso como deve ser a tributação desse prêmio? Compra o bem em nome da empresa e transfere para ele? A pessoa física que recebe deve recolher algum imposto?

Esclarecemos que:

FATO GERADOR
Prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde.

(RIR/1999, art. 677; ADN Cosit no 7, de 1997)

BENEFICIÁRIO
Pessoa física ou jurídica.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO
20% (vinte por cento) sobre o valor de mercado do premio ou da realização do serviço, na data da distribuição.

OBSERVAÇÕES:

1) Não se aplica o reajustamento da base de calculo.

2) Considera-se efetuada a distribuição do premio na data da realização do concurso ou do sorteio, sendo irrelevante que o seu recebimento, pelo contemplado, ocorra em outra data.

3) No caso de loteria instantanea, considera-se distribuido o premio na data da apresentacao dos bilhetes para resgate ou ressarcimento.

(RIR/1999, art. 677; IN SRF no 15, de 2001, art. 20, § 3°, I; ADN Cosit no 19, de 1996; ADN Cosit no 18, de 1997)

REGIME DE TRIBUTAÇÃO
Exclusivo na fonte.

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO
Compete a pessoa juridica que proceder a distribuicao de premios efetuar o pagamento do imposto correspondente.

(RIR/1999, art. 677, § 2°; AD Cosar no 20, de 1995)

PRAZO DE RECOLHIMENTO
Ate o 3° (terceiro) dia util subsequente ao decêndio de ocorrencia dos fatos geradores.

(Lei no 11.196, de 2005, art. 70, I, b.2)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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