A pessoa física pode contribuir para o INSS como facultativo pagando dois salários, ao mesmo tempo em que contribui como titular de uma MEI com um salário mínimo? Como o INSS vai calcular a sua aposentadoria?
Esclarecemos que o contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, não se enquadrando, portanto, como segurado obrigatório da previdência social.
No caso do MEI, este recolhe a contribuição para o INSS correspondente a 5% sobre o salário mínimo, através do DAS, sendo vedada a contribuição complementar acima do salário mínimo federal, não sendo referida complementação considerada para o cálculo de benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.
Observa-se que o MEI somente terá direito a aposentadoria por idade, e para que este tenha o direito de se aposentar por tempo de contribuição, deverá recolher a diferença de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1910.
Base Legal; §§ 2º e 3º do art. 21 da Lei nº 8.212/91.
FONTE: Consultoria CENOFISCO