Comunicação de casamento
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A licença para casamento deve ser tirada a partir da data do casamento ou ela pode ser tirada após a data do casamento? Caso a empresa não conceda essa licença pelo fato do funcionário não ter comunicado nem mesmo solicitado, como ela pode proceder?

Esclarecemos primeiramente que constituem motivos justificados de ausência ao trabalho de acordo com o artigo 473 da CLT, a ausência por 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.

Desta forma, referida ausência se inicia a contar da data do casamento no cartório, considerando os dias úteis para o trabalho, devendo ser concedida de forma imediata.

No caso do empregado não ter comunicado o seu empregador sobre o casamento, entendemos que este perdeu o direito à ausência justificada contida em referido artigo, todavia, orientamos que seja consultado o documento coletivo de trabalho para verificar se consta norma mais favorável.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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