Rescisão do contrato por culpa recíproca
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Havendo rescisão de contrato por culpa recíproca o que é devido ao empregado?

Caracteriza-se a culpa recíproca quando ambas as partes - empregador e empregado - colaboram para a rescisão contratual, necessitando serem os fatos concomitantes, ou seja, ocorrência simultânea das culpas.

O art. 484 da CLT dispõe que havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

A Súmula TST nº 14 estabelece que reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% do valor do aviso-prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.

Nesta modalidade são devidas as seguintes verbas rescisórias:

Com mais de 1 ano - Com menos de 1 ano
- 50% do aviso-prévio; - 50% do aviso-prévio;
- saldo de salário - saldo de salário;
- 50% do 13º salário; - 50% do 13º salário;
- férias vencidas; - 50% das férias proporcionais;
- 50% das férias proporcionais; - gratificação de 1/3 de férias; e
- gratificação de 1/3 de férias; e - salário-família.
- salário-família.


O prazo para pagamento e homologação do TRCT será até 10 dias da notificação da rescisão contratual.

O FGTS será depositado em conta vinculada da seguinte forma:

-8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado);
-multa de 20% sobre o montante do FGTS;
-campo 22 (TRCT) = Causa do Afastamento = rescisão por culpa recíproca.
-Campo 27 (TRCT) - Código de Afastamento = CRO

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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