Recesso do estagiário
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O estagiário tem direito a férias/recesso durante as suas férias escolares?

Esclarecemos primeiramente que a Lei 11788/08 em nenhum momento menciona a palavra férias e sim recesso. Portanto, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, o estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares e, deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.

Pelo fato do estágio não caracterizar vínculo empregatício e, tratar-se de recesso e não de férias, assim não haverá nenhum tipo de tributação, bem como referido período não será indenizado em caso de término ou rescisão do contrato de estágio.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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