O Micro empreendedor Individual - MEI pode ter retirada de Pró-Labore? Qual o valor que o MEI deve contribuir para atingir a aposentadoria recebendo o teto?
Esclarecemos que o MEI não tem retirada de pró-labore, somente para sócios.
O MEI deverá prosseguir com os recolhimentos no DAS apenas.
O recolhimento mensal, no DAS, deve ser no valor correspondente a 5% do salário mínimo, a título de contribuição pessoal, que lhe dá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
O recolhimento mensal, no DAS, no valor correspondente a 5% do salário mínimo, a título de contribuição pessoal, dá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o MEI queira obter o direito a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência.
FONTE: Consultoria CENOFISCO