Retirada de pró-labore pelo MEI
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O Micro empreendedor Individual - MEI pode ter retirada de Pró-Labore? Qual o valor que o MEI deve contribuir para atingir a aposentadoria recebendo o teto?

Esclarecemos que o MEI não tem retirada de pró-labore, somente para sócios.

O MEI deverá prosseguir com os recolhimentos no DAS apenas.

O recolhimento mensal, no DAS, deve ser no valor correspondente a 5% do salário mínimo, a título de contribuição pessoal, que lhe dá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

O recolhimento mensal, no DAS, no valor correspondente a 5% do salário mínimo, a título de contribuição pessoal, dá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o MEI queira obter o direito a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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