Aposentadoria do MEI
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Empreendedor Individual (EI), quais as despesas e o código para ser recolhido os tributos, como ficaria a GPS para uma futura aposentadoria, pode recolher acima de um salário mínimo para ter uma aposentadoria melhor? Na guia do DAS como se identifica o NIT do contribuinte individual para uma aposentadoria?

Informamos que o MEI deverá recolher, apenas por meio do DAS, o valor correspondente a 5% do salário mínimo para o INSS, a título de contribuição pessoal, não podendo ser esta maior que um salário mínimo. Não há contribuição previdenciária em GPS com código 1007.

Contudo, o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Caso queira obter o direito a este benefício deverá complementar a contribuição previdenciária, à alíquota de 15% sobre o salário mínimo.

O recolhimento deverá ser efetuado em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência.
Base Legal – Resolução CGSN nº94/11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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