Empresa vai iniciar o benefício do Vale Refeição para os funcionários, os estagiários têm direito também?
A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício, porém como o estagiário não é empregado esses benefícios são chamados de auxílio alimentação, transporte, etc e não de vale-alimentação, transporte.
O estagiário poderá receber auxílio alimentação a ser concedido pela empresa concedente de estágio por liberalidade ou por ter pré-estabelecido o fornecimento deste auxílio em termo de estágio.
FONTE: Consultoria CENOFISCO