Funcionários recebem mensalmente comissão sobre vendas, esse valor incide para o pagamento das horas extras?
As horas extraordinárias são pagas com base na remuneração do empregado, que nada mais é tudo aquilo que integra o salário de contribuição do empregado.
O art. 457, § 1º da CLT determina que integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens, abonos pagos pelo empregador.
Neste sentido, o pagamento das horas extraordinárias no caso em tela, será feito com base no valor total recebido pelo empregado, ou seja, se houver parte fixa que já é composta de dsr (embutido no valor do salário mensal estipulado), mais comissões.
Vide Boletim Cenofisco nº. 15/2012.
FONTE: Consultoria CENOFISCO