Comissão incide sobre as horas extras
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Funcionários recebem mensalmente comissão sobre vendas, esse valor incide para o pagamento das horas extras?

As horas extraordinárias são pagas com base na remuneração do empregado, que nada mais é tudo aquilo que integra o salário de contribuição do empregado.

O art. 457, § 1º da CLT determina que integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens, abonos pagos pelo empregador.

Neste sentido, o pagamento das horas extraordinárias no caso em tela, será feito com base no valor total recebido pelo empregado, ou seja, se houver parte fixa que já é composta de dsr (embutido no valor do salário mensal estipulado), mais comissões.

Vide Boletim Cenofisco nº. 15/2012.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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